Treinamento de quipamentos de Proteção Individual
O Treinamento em conformidade com a Norma Regulamentadora (NR-06) – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) é obrigatório para os Empregadores - conforme letra D item 6.6.1 da referida Norma Regulamentadora Nº 6, da Portaria nº 3214/78, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho.
- NR-6 Item 6.6.1 (letra D): Cabe ao empregador quanto ao EPI:
d) Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado guarda e conservação.
Objetivo: Capacitar e orientar os trabalhadores, quanto à necessidade e uso correto dos EPI’s, visando garantir sua segurança e integridade física.
OBS.: O treinamento pode ser realizado In Company, ou seja, na sua Empresa.